SEGUROS

    SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO

     

    PLANO ASSOCIADO ACINCA

    Morte Acidental -Titular R$ 5.000,00

    Invalidez Permanente Total/Parcial Por Acidente – Titular R$ 5.500,00

    Cesta Básica - Morte Acidental – Titular R$ 720,00

     

     

    APÓLICE - Nº DA APÓLICE: 12.533-7

    SEGURADORA - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - CNPJ nº 61.198.164/0001-60.

    CORRETORA - Carlos Marcelo Corretora de Seguros Ltda. CNPJ: 09.268.888/0001-12.

     

    ESTIPULANTE - EUROBEM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.715.377/0001-90

    VÍNCULO ESTIPULANTE: Para ter direito aos benefícios “Seguro de Acidentes Pessoais” e “Assistência Funeral Familiar”, é necessário ser associado ao um dos Clubes de Benefícios do sistema de benefícios da Eurobem Administração e Serviços Ltda., com adesão a um dos Planos disponibilizados

    GRUPO SEGURÁVEL: Consideram-se como grupo segurável, ASSOCIADOS que possuam vínculo comprovado com o Estipulante do Seguro: ser associado a um dos Clubes de Benefícios administrados pela Estipulante Eurobem.

     

     

    FORMA DE ADESÃO


    A adesão neste seguro será de forma facultativa. Para ter direito aos benefícios “Seguro de Acidentes Pessoais”, é necessário ser associado ao um dos Clubes de Benefícios do sistema de benefícios da Eurobem e aderir a um dos planos do Seguro de Acidentes Pessoais.

    A forma da adesão pode ser facultativa ou corporativa. Facultativa é quando o beneficiário é responsável pelo pagamento do seu plano de benefícios. Corporativo, quando o plano de benefícios é facultado por uma empresa ou entidade de classe e essa fica responsável pelo pagamento dos custos.

     

     

    INÍCIO DA COBERTURA INDIVIDUAL


    Para novas inclusões ou aumentos de capital, a cobertura será a partir da data do recebimento do pedido de inclusão na seguradora.

    Para novos segurados, será considerado como início de vigência a data de sua respectiva admissão, desde que a solicitação de sua inclusão seja feita em até 30 dias corridos da data da respectiva admissão. Caso a solicitação seja feita após os 30 dias, a cobertura será a partir da data do recebimento do pedido de inclusão.

    A Seguradora terá 15 dias corridos para análise do risco. Caso não se manifeste por sua não aceitação nesse período, o risco estará automaticamente aceito.

     

     

    VIGÊNCIA DO SEGURO INDIVIDUAL


    Os Seguros individuais vigerão enquanto vigorar a Apólice Mestra, desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual.

    O início de vigência de cada segurado será a partir das 24 horas da data de contratação do Segurado no Estipulante, respeitando as condições de aceitação, e desde que o Segurado seja aceito pela Seguradora.

    Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.

     

     

    CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO


    Poderão participar do seguro os Associados vinculados ao Estipulante (Eurobem), desde que estejam em perfeitas condições de saúde, não esteja aposentado por invalidez e nem afastados do trabalho e ainda tenham no máximo 74 (setenta e quatro) anos de idade.

     

     

    BENEFICIÁRIO DO SEGURO


    O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora.

    Não havendo beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o capital segurado será pago na forma da Lei.

    O Segurado poderá, a qualquer tempo, alterar a indicação de Beneficiários mediante manifestação por escrito à Seguradora.

    Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiários de que a Seguradora tenha conhecimento.

     

     

    TELEFONE DE ATENDIMENTO AO CLIENTE


    Telefones para solicitação de qualquer outro serviço: 0800 727 9393, (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobrar, ou (11)3003-9303 WhatsApp. 

    Liquidação do sinistro: As indenizações do seguro deverão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da documentação completa e correta na Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.

    Atraso no pagamento: A falta ou atraso do pagamento de qualquer parcela pelo associado acarretará a suspensão imediata da cobertura do seguro.

    Considerações finais: A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco.

     

     

     CONDIÇÃO ESPECIAIS DA GARANTIA DE CESTA BÁSICA

     

    GARANTIA


    A presente Garantia adicional tem por objetivo garantir, no caso de Morte Acidental do Segurado principal, desde que coberta pela Garantia básica deste plano de Seguro e mediante o pagamento de prêmio adicional, o direito ao recebimento de cesta básica a ser concedida ao beneficiário

    O pagamento da indenização será feito em reais, em moeda corrente no país.

    Esta Garantia adicional não é extensiva à cobertura por Invalidez por Acidente.

    A cobertura desta Garantia adicional é válida em todo Globo terrestre.

     

     

    CESSAÇÃO DA GARANTIA CONCEDIDA POR ESTA CLÁUSULA


    A garantia dada por esta Garantia adicional cessará:

    a) com o cancelamento da apólice ou exclusão do segurado principal;

    b) com o cancelamento desta Garantia adicional;

    c) com a utilização integral, pelo beneficiário, da(s) cesta(s) básica(s) garantidas por esta Garantia adicional.

     


    BENEFICIÁRIOS


    O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora.

    Não havendo beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o capital segurado será pago na forma da Lei.

     

     

    OCORRÊNCIA DO SINISTRO


    Ocorrendo o sinistro coberto pelo seguro, deverá ser comunicado imediatamente pelo Segurado ou seus beneficiários, pelos telefones: 0800 727 9393, (11)4196-8181 a ligação pode ser a cobra ou (11)3003-9303 WhatsApp.

     

     

     

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